sábado, 19 de março de 2016

Para jurista, tentar salvar Lula é mais grave que as 'pedaladas fiscais'

Para jurista, tentar salvar Lula é mais grave que as 'pedaladas fiscais'
RODRIGO RUSSO
DE SÃO PAULO
18/03/2016  02h00

Para um dos principais advogados do país, não há dúvida: a presidente Dilma Rousseff (PT) cometeu crime de obstrução da Justiça, dando à Câmara motivos mais que suficientes para abrir um processo de impeachment.

Coordenador do "Livro Negro da Corrupção" (ed. Paz e Terra) e autor do recente "Considerações sobre a Lei Anticorrupção" (ed. Revista dos Tribunais), doutor e livre-docente em direito pela USP, o jurista Modesto Carvalhosa, 83, afirma que o termo de posse acertado entre a presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva é a prova material indiscutível de um crime que vinha sendo praticado desde a nomeação do ex-presidente para o cargo.

Carvalhosa, ex-presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, nunca teve filiação partidária, e lutou contra a ditadura quando presidiu a associação de docentes da USP, durante os anos 1970.

O advogado falou à Folha na tarde desta quinta-feira (17), após a suspensão da posse de Lula. Leia abaixo os principais trechos da entrevista, feita por telefone.

O advogado Modesto Carvalhosa, ex-presidente do Tribunal de Ética da OAB-São Paulo
Bruno Poletti - 30.nov.2015/Folhapress

Folha - Como o senhor avalia os grampos telefônicos e a suspensão do sigilo dessas ligações pelo juiz Sergio Moro?

Modesto Carvalhosa - As pessoas estão desviando o foco do assunto. As gravações são evidentemente legais, e o juiz estava autorizado a suspender o sigilo. Isso é inquestionável. Não podemos fugir do principal, que é da mais profunda relevância: o crime de obstrução praticado pela presidente. O juiz Sergio Moro tinha o dever de tomar uma providência.

O juiz podia, então, retirar o sigilo de uma conversa entre a presidente e Lula?

Não era uma questão de poder. Era uma obrigação irrecusável, um dever funcional absoluto de fazê-lo. Se não o fizesse, era inclusive caso de prevaricação. A Constituição prevê que qualquer cidadão tem a obrigação de prender quem for encontrado em flagrante delito. Imagine, então, um juiz diante dessa situação, tentando interromper um crime.

Qual o enquadramento do crime da presidente?

Dilma infringiu o artigo 85 da Constituição Federal [que trata dos crimes de responsabilidade] e violou os artigos 6º e 9º da Lei do Impeachment [crimes contra o livre exercício dos Poderes constitucionais e contra a probidade na administração]. Foi uma manobra para tirar o processo de Lula da primeira instância, um crime que começa com a nomeação, passa pelo termo de posse –como se fosse um salvo-conduto para o político– e chega à posse de fato.

O senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) foi preso preventivamente por suspeita de obstrução da Justiça. São casos similares?

O crime cometido por Dilma Rousseff é de outro patamar. No caso de Delcídio, houve tentativa de obstrução, que não havia se materializado. Aqui, temos um crime material, um delito que está comprovado no documento que produziram para empossar Lula.

Se Lula tivesse no cargo de ministro de Estado, o processo seria remetido ao Supremo Tribunal Federal. Com a suspensão de sua posse determinada pela Justiça, como fica a situação do processo?

No momento em que Lula tem suspensa sua condição de ministro, parece-me claro que Sergio Moro volta a ter jurisdição plena do inquérito que investiga o ex-presidente. Há a complicação da remessa dos autos, que já havia sido determinada para o Supremo Tribunal Federal e precisa ser alterada novamente, mas Lula é um cidadão comum investido de cargo público por um ato administrativo que teve efeitos suspensos, não importando que tenha sido determinado pela mais alta instância do Executivo.

Nesse cenário, como fica a questão do processo de impeachment de Dilma Rousseff na Câmara Federal?

Os deputados têm agora um grande argumento para dar início a esse processo. Não é sequer preciso um novo pedido, basta fazer um aditamento ao já existente, e é possível fazer isso na hora, sem necessidade de prova. É o chamado aditamento por fato notório.

Há, repito, crime de obstrução da Justiça cometido pela presidente da República em coautoria com Luiz Inácio Lula da Silva, não se trata de uma tentativa.
Isso é muito grave, mais do que as chamadas pedaladas fiscais que anteriormente motivavam o pedido de impeachment.


http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1751317-para-jurista-tentar-salvar-lula-e-mais-grave-que-as-pedaladas-fiscais.shtml

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